Nova lei permite falta justificada para exames de câncer e HPV no trabalho
- Luciano Costa
- 7 de abr.
- 2 min de leitura

Entrou em vigor no último dia 2 de abril a Lei 15.377/2026, que altera a CLT. A legislação estabelece que as empresas devem divulgar campanhas de vacinação (como HPV) e prevenção ao câncer (mama, colo do útero, próstata). O ponto central é o direito do trabalhador a se ausentar do serviço sem prejuízo na remuneração para realizar esses exames.
A lei acrescenta o artigo 169-A à CLT. Na prática, se um funcionário precisar ir ao médico fazer uma mamografia, Papanicolau ou PSA (exame de próstata), o dia não será descontado do salário nem contará como falta. O empregador tem o dever de informar sobre esse direito. O descumprimento da obrigação de informar pode gerar multas administrativas que variam de R$ 415,87 a R$ 4.160,89 por infração.
Muitos trabalhadores deixavam de fazer o check-up anual por não querer perder o dia de trabalho ou o "Dia de Pagamento". Com a garantia da falta justificada para exames, o trabalhador pode priorizar sua saúde. O impacto é positivo na prevenção de doenças graves, que custam caro ao sistema de saúde e à Previdência Social.
Direito Garantido | Doenças/Exames Alvo | Penalidade para Empresa | Base Legal |
Ausência Remunerada | Câncer de Mama, Próstata, Colo do Útero, HPV | Multa de R$ 415 a R$ 4.160 | Lei 15.377/2026 |
Dever de Informar | Vacinação e Prevenção | Autuação por Auditor Fiscal | CLT, Art. 169-A |
Especialistas jurídicos acreditam que a lei abrirá precedentes para ações civis públicas caso as empresas não criem canais de comunicação sobre o tema. A tendência é que o Judiciário Trabalhista passe a exigir comprovação de que os funcionários foram informados sobre esse direito, como recibos de campanhas internas .
A lei é um avanço, mas o jurista consultado alerta: o empregador não pode ser responsabilizado se o trabalhador desenvolver a doença por não ter feito o exame. A responsabilidade final pela saúde ainda é do indivíduo. Ou seja, a empresa é obrigada a liberar, mas não pode ser processada individualmente se o funcionário não foi fazer o exame por conta própria .
Dica de Ouro: Caso seu chefe ou RH negue a liberação para você fazer seus exames de rotina, apresente a Lei 15.377/2026 impressa. Se mesmo assim houver resistência ou desconto em folha, procure imediatamente o Sindicato da sua categoria ou o Ministério Público do Trabalho. O direito à falta justificada para exames já está valendo!




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