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Nova Lei Garante 3 Folgas por Ano para Exames Preventivos de Câncer

Mão masculina escrevendo em documento com caneta preta sobre mesa clara. Livro desfocado ao fundo. Atmosfera de concentração.
Foi sancionada a lei que reforça o direito a 3 folgas por ano para exames preventivos de câncer e HPV. Empresas agora são obrigadas a informar os funcionários sobre o benefício.

Publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (6), a Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente Lula. Embora o direito já existisse na CLT desde 2018, a nova legislação torna obrigatória a divulgação dessa informação pelas empresas, além de estender a proteção para exames preventivos do HPV.


A lei determina que o empregado com vínculo CLT pode se ausentar do trabalho por até três dias no período de 12 meses para realizar exames preventivos de câncer (mama, próstata, colo do útero) e agora também de HPV. A grande mudança é a obrigatoriedade da empresa divulgar campanhas e informar sobre esse direito, sob pena de fiscalização.


Na prática, o trabalhador não precisa mais "esconder" do chefe para ir ao médico. O direito ao afastamento sem desconto salarial (ou com abono, dependendo da convenção coletiva) para exames preventivos está garantido e precisa ser respeitado. Isso incentiva a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer, salvando vidas.

Item

Detalhe da Lei 15.377/2026

Quantidade de Folgas

3 dias por ano

Para quem

Empregados CLT

Exames cobertos

Câncer de mama, próstata, colo do útero e HPV

Obrigação da Empresa

Divulgar o direito e campanhas de vacinação (HPV)

Fonte: Agência Brasil / DOU


A expectativa é que os sindicatos usem a nova lei para cobrar maior transparência das empresas. O Ministério do Trabalho deverá incluir esse item nas listas de fiscalização, garantindo que os trabalhadores de fato saibam que têm direito a se ausentar para cuidar da saúde sem medo de represálias.


O "Lado B" é a responsabilidade do trabalhador. Embora a empresa seja obrigada a dar a folga para os exames preventivos, ela pode exigir um comprovante de realização do procedimento. O funcionário que faltar sem justificativa ou sem o comprovante adequado ainda está sujeito a ter o dia descontado.


Dica de Ouro: Envie um e-mail ou mensagem para o RH da sua empresa anexando a notícia da nova lei. Pergunte qual é o procedimento interno para solicitar as 3 folgas para exames preventivos. Marque um "Dia da Saúde" anual no seu calendário para realizar todos os check-ups de uma vez.

 
 
 

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